Por determinação judicial no estado do Tocantins estabeleceu a devolução de valores pagos por consumidores referentes à cobrança de ativação do serviço de abastecimento de água, atribuindo à concessionária BRK Ambiental a obrigação de restituir os montantes com atualização monetária e acréscimo de juros, além de impedir a continuidade dessa cobrança.
O processo teve origem em uma ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Tocantins, que questionou a legalidade da tarifa aplicada aos usuários. Em primeira instância, o pedido foi acolhido em abril de 2025, e posteriormente a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins em outubro do mesmo ano, consolidando o entendimento sobre a prática tarifária e seus efeitos sobre os consumidores e a operação do serviço.
O órgão ministerial estadual instaurou uma etapa de acompanhamento administrativo para fiscalizar a execução da decisão judicial que tratou da vedação da cobrança associada à conexão do sistema de fornecimento de água, ampliando o monitoramento sobre o cumprimento das determinações impostas à concessionária BRK Ambiental.
Em manifestação oficial, a empresa sustentou que a cobrança vinculada ao serviço de instalação da rede possui respaldo normativo e que a discussão ainda não se encontra encerrada no âmbito do Judiciário, indicando que o tema permanece em análise nas instâncias competentes. A concessionária também informou que atenderá às solicitações de informações encaminhadas pelo Ministério Público do Tocantins, no contexto das apurações em andamento.
O órgão responsável pela fiscalização determinou que a concessionária BRK Ambiental comprove a interrupção efetiva da cobrança relacionada à conexão do sistema de abastecimento e detalhe o processo de compensação financeira aos usuários, que poderá ser realizado por abatimentos nas faturas de consumo.
Como parte da execução da decisão, foi exigida a entrega, em até 30 dias, de um cadastro completo com todos os clientes do estado do Tocantins que efetuaram pagamentos referentes ao serviço de ligação de água ao longo da última década, incluindo identificação individual, dados cadastrais, localização e registros financeiros. Também deverão ser informados o volume total arrecadado, a frequência de aplicação da tarifa e eventuais ressarcimentos já realizados.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público do Tocantins com o objetivo de assegurar a abrangência coletiva da decisão judicial, permitindo a identificação de todos os consumidores impactados e a efetivação integral das determinações no âmbito do serviço público regulado.