Em decisão voltada ao enfrentamento de possíveis inconsistências no registro de imóveis na região norte do Tocantins, o Judiciário determinou o afastamento cautelar dos responsáveis pelos cartórios localizados nos municípios de Goiatins e Campos Lindos. A medida foi adotada com base em indícios de irregularidades relacionadas à ocupação e registro de terras.
Entre os pontos observados estão possíveis ocorrências de registros duplicados e coincidência de áreas cadastradas, situações que podem indicar práticas ilegais na formalização de propriedades. A determinação busca permitir a apuração dos fatos e assegurar a regularidade dos procedimentos cartoriais.
A responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis de Goiatins foi afastada de suas funções por um período inicial de três meses, conforme determinação baseada em apuração conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça. A medida ocorre no contexto de investigações que apontam possíveis inconsistências em procedimentos realizados na unidade.
Entre os pontos sob análise estão a existência de registros com numeração duplicada, a realização de atos envolvendo pessoas com vínculo familiar direto e divergências relacionadas a datas e documentos técnicos utilizados na formalização de matrículas. Também foram identificadas falhas quanto à documentação exigida para o encerramento de determinados registros, o que motivou a adoção da medida cautelar para aprofundamento das apurações.
No município de Campos Lindos, o responsável pelo cartório também foi afastado pelo prazo inicial de três meses, conforme decisão motivada por indícios de irregularidades identificadas em apurações administrativas. As suspeitas envolvem inconsistências relevantes nos registros imobiliários sob sua responsabilidade.
Entre as situações apontadas estão coincidências integrais de áreas declaradas em diferentes cadastros ambientais, demora significativa no cumprimento de determinação para cancelamento de matrícula e divergências entre as características do imóvel negociado e aquele efetivamente registrado. Também foram observadas alterações na identificação de propriedades sem a devida justificativa formal, o que reforçou a necessidade de investigação.
Para assegurar a continuidade do atendimento ao público e a integridade das apurações, foram designados responsáveis temporários para assumir a gestão das unidades cartoriais durante o período de afastamento. A medida foi determinada pela direção do foro local, com o objetivo de manter o funcionamento regular dos serviços e resguardar os elementos necessários às investigações.
Paralelamente, foi aberto um procedimento administrativo disciplinar, conduzido por uma comissão formada por servidores, com prazo definido para a conclusão dos trabalhos. As condutas investigadas podem se enquadrar em infrações previstas na legislação que regula os serviços notariais e de registro, com possibilidade de aplicação de sanções que variam conforme a gravidade dos fatos apurados.
A entidade representativa da categoria no estado informou que acompanha o caso e destacou que o afastamento possui caráter preventivo, sendo uma prática comum em situações de investigação, sem implicar, neste momento, em responsabilização definitiva dos envolvidos.