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PRF apoia cumprimento de ordem judicial e apreende caminhão na BR-153, no Tocantins

Veículo com restrição de circulação foi localizado em Brasilândia do Tocantins e entregue ao Oficial de Justiça

Por: Redação Fonte: Redação
04/06/2026 às 09h00
PRF apoia cumprimento de ordem judicial e apreende caminhão na BR-153, no Tocantins
Ação conjunta entre PRF e Oficial de Justiça resultou na apreensão de caminhão com impedimento judicial na BR-153

No dia (30), por volta das 17h, agentes da Polícia Rodoviária Federal atuaram em apoio ao cumprimento de uma ordem judicial no trecho do km 284 da BR-153, no município de Brasilândia do Tocantins.

A ação ocorreu em conjunto com um Oficial de Justiça e teve como foco um veículo de carga do tipo cavalo mecânico, conduzido por um homem de 49 anos. Durante a verificação, foi identificado que o automóvel estava sujeito a uma determinação judicial que restringia sua circulação, expedida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.

Diante da constatação, o veículo foi recolhido e repassado ao representante do Judiciário responsável, para a execução das medidas previstas na decisão.

A atuação integrada entre a Polícia Rodoviária Federal e o Poder Judiciário reforça os mecanismos de cumprimento de decisões legais nas rodovias federais, assegurando que determinações judiciais sejam efetivamente executadas. Esse tipo de operação contribui para a regularidade do tráfego e para o respeito às normas estabelecidas.

A verificação de restrições vinculadas a veículos é parte dos procedimentos adotados durante abordagens, permitindo a identificação de pendências judiciais e administrativas. A medida também tem como objetivo evitar a circulação de bens que estejam sob determinação legal, garantindo maior controle e segurança nas vias.

A destinação do veículo ao representante judicial responsável segue os trâmites previstos, assegurando a continuidade do processo conforme definido pela Justiça. A iniciativa evidencia a importância da cooperação institucional no cumprimento da legislação e na manutenção da ordem pública.

 

  Da redação JPN Palmas (TO).

 

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