Justiça Benefício rural
TCU condena ex-servidor por irregularidades na concessão de benefício rural
Decisão prevê devolução superior a R$ 203 mil, multa e proibição de exercer função pública por cinco anos
02/06/2026 08h00
Por: Redação Fonte: Redação
Investigação identificou concessão indevida de benefício rural com uso de documentos inconsistentes

Decisão judicial estabeleceu o ressarcimento de mais de R$ 203 mil aos recursos da Previdência, classificou como graves as irregularidades identificadas e determinou a vedação ao exercício de cargos comissionados ou funções de confiança pelo período de cinco anos. O processo tem origem em apuração conduzida pela Polícia Federal no âmbito da Operação Andjey.

O Tribunal de Contas da União responsabilizou um ex-funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social que atuava no Tocantins por envolvimento na liberação indevida de benefício previdenciário voltado ao meio rural. A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado, com condução do processo pelo ministro Benjamin Zymler.

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Além de considerar irregulares as contas do ex-servidor, a Corte determinou a devolução de R$ 203.585,77 aos recursos da Previdência, valor corrigido até abril de 2026. Também foi aplicada penalidade financeira de R$ 89 mil e estabelecida a proibição de ocupar cargos comissionados ou funções de confiança na administração pública por um período de cinco anos.

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De acordo com os autos, a apuração teve início após o INSS identificar a concessão irregular de uma pensão por morte destinada a trabalhador rural. As investigações concluíram que não houve comprovação da condição exigida de segurado especial por parte do instituidor do benefício.

Ainda segundo o processo, os documentos apresentados para sustentar a concessão apresentavam inconsistências, como sinais de adulteração, rasuras e ausência de evidências materiais contemporâneas da atividade rural declarada. O caso foi detectado no contexto da Operação Andjey, conduzida pela Polícia Federal para investigar possíveis fraudes recorrentes na liberação de benefícios dessa natureza.

Conforme consta nos autos, relatórios internos do INSS e um processo administrativo disciplinar apontaram conduta intencional do então servidor na análise e liberação do benefício. A apuração também identificou que solicitações vinculadas a determinados escritórios de advocacia recebiam tratamento diferenciado.

O dano inicialmente estimado pelo INSS foi de R$ 80.149,94 em valores da época. Após atualização monetária e aplicação de encargos, o montante cobrado pelo Tribunal superou R$ 203 mil. O investigado foi formalmente notificado, mas não apresentou manifestação, sendo declarado revel no processo.

Na avaliação do caso, o ministro Benjamin Zymler destacou que as provas reunidas indicam a aceitação de documentos com indícios de adulteração, o reconhecimento de períodos de atividade rural sem a devida comprovação e a concessão do benefício em desacordo com a legislação previdenciária vigente à época dos fatos.

O relator apontou ainda a existência de uma ação penal em andamento na 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins, relacionada aos mesmos fatos analisados pelo Tribunal de Contas da União. De acordo com o voto, o processo criminal inclui acusações como organização criminosa, estelionato e corrupção passiva.

A deliberação também prevê o encaminhamento do acórdão à Procuradoria da República no Tocantins, para as providências cabíveis. No julgamento, a Corte considerou as irregularidades de natureza grave, destacando o descumprimento de normas previdenciárias e de princípios que regem a administração pública.

Os registros indicam ainda que o ex-servidor responde a diversas outras tomadas de contas especiais em tramitação no TCU, todas vinculadas a investigações do INSS sobre possíveis concessões indevidas de benefícios previdenciários.

 

Da Redação JPN Palmas (TO).