
Durante sessão de mediação realizada no Supremo Tribunal Federal, sob condução do ministro Cristiano Zanin, nesta segunda-feira (6), os governos de Goiás e Tocantins decidiram interromper temporariamente o andamento da Ação Cível Originária 3.734 até o dia 22 de junho. O prazo será utilizado para a elaboração de um levantamento técnico conjunto com o objetivo de esclarecer a delimitação territorial entre os dois estados.
Ficou definido que será instituída uma equipe especializada, composta por representantes de ambas as unidades federativas, responsável por realizar as análises e levantamentos necessários. Uma nova rodada de negociação já está agendada para a mesma data. Durante esse intervalo, não haverá mudanças na prestação de serviços públicos à população residente na área envolvida.
A demanda judicial foi proposta pelo governo goiano e envolve a definição de domínio sobre a porção norte do município de Cavalcante. O território em questão possui aproximadamente 12,9 mil hectares e abriga o Complexo do Prata, reconhecido como um dos principais pontos turísticos da Chapada dos Veadeiros.
O governo de Goiás solicita o reconhecimento de que a área denominada Quilombo Kalunga dos Morros integra seu território, argumentando que o Tocantins estaria prestando serviços públicos em uma região que não lhe pertence. No processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal, o estado goiano também pleiteia medida urgente para que sejam adotados como referência os marcos naturais considerados corretos para a delimitação da divisa, além da retirada administrativa de ocupações vinculadas à outra unidade federativa.
De acordo com a administração goiana, a origem do impasse estaria relacionada a uma inconsistência de nomenclatura presente na Carta Topográfica São José, produzida em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. O documento teria registrado de forma equivocada cursos d’água utilizados como base para a definição dos limites estaduais, o que teria levado o Tocantins a considerar como seu um território que, conforme o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e normas estaduais de Goiás, seria de domínio goiano.
Historicamente, as duas unidades federativas formavam um único território até a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com a reorganização administrativa estabelecida pela nova ordem constitucional, a porção setentrional foi desmembrada para dar origem ao estado do Tocantins, que passou a integrar a Região Norte. Ainda assim, a redefinição não encerrou divergências relacionadas à delimitação das fronteiras entre os dois estados.
Da redação JPN Brasília (DF).
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