
A unidade técnica responsável pela fiscalização externa do Tribunal de Contas analisou, nesta terça-feira (7), a representação apresentada pelo vereador Vinícius Pires sobre o acordo firmado entre a administração municipal de Palmas e a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, voltado à administração das unidades de pronto atendimento das regiões Norte e Sul. Embora o posicionamento técnico indique a negativa de medida cautelar por não identificar elementos consistentes que justifiquem intervenção imediata, o auditor responsável considerou pertinente que a demanda seja acolhida como possível ocorrência irregular. A deliberação final ficará sob responsabilidade do relator do caso no Tribunal.
No documento apresentado pelo parlamentar, são apontadas possíveis falhas como uso inadequado de dispensa de procedimento, restrições à participação de entidade civil e ausência de mecanismos de acompanhamento pela sociedade. Entretanto, conforme a área técnica, não há, até o momento, elementos suficientes para comprovar as alegações, sobretudo pela falta de registros indispensáveis à análise.
Essa limitação decorre da ausência de informações sobre o referido acordo no sistema oficial de acompanhamento e auditoria da Corte, situação que contraria normas internas do próprio Tribunal e impede a checagem adequada dos fatos relatados.
No relatório técnico, o auditor Claudeci Bandeira Brito sintetiza o cenário ao apontar que, embora a denúncia apresente limitações em termos de provas, existem sinais independentes que exigem apuração. Entre os pontos destacados, está a possível falha no cumprimento das exigências de transparência, especialmente quanto à obrigação de inserir informações no sistema oficial de acompanhamento do Tribunal. O documento também menciona indícios de descumprimento de norma recente da Corte, relacionada à formalização e ao monitoramento de parcerias e transferências. Segundo o auditor, ainda que esses aspectos não confirmem de imediato as irregularidades apontadas inicialmente, representam elementos suficientes para justificar a atuação do controle externo, por indicarem possíveis falhas relevantes na gestão e na publicidade dos atos administrativos.
Diante desse entendimento, a área técnica propõe à relatoria responsável a negativa do pedido de suspensão imediata do acordo, ao mesmo tempo em que recomenda o acolhimento da manifestação como possível irregularidade a ser investigada. O encaminhamento inclui ainda a sugestão de notificação da secretária municipal de Saúde, Dhieine Caminski, para que apresente a íntegra do processo administrativo relacionado ao ajuste e comprove a devida inserção das informações no sistema de controle do Tribunal.
Da redação JPN Palmas (TO).
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