
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, em 30 de setembro, um projeto de lei que torna obrigatória a identificação do remetente na entrega de alimentos, presentes e produtos similares. A medida abrange entregas realizadas por estabelecimentos comerciais, aplicativos de delivery e outras plataformas digitais, buscando maior transparência e segurança nas transações.
A proposta, apresentada pelo deputado Gutierres Torquato (PDT) e apensada a outro projeto da deputada Professora Janad Valcari (PL), estabelece regras específicas para a identificação de remetentes e entregadores. A lei exige que o remetente informe nome completo ou razão social, documento oficial, telefone ou outro meio de contato, enquanto o entregador deve apresentar nome completo e documento oficial.
O objetivo da medida, segundo o deputado Gutierres Torquato, é aumentar a segurança diante do crescimento de casos de envenenamento por alimentos entregues por desconhecidos, protegendo tanto as famílias tocantinenses quanto empresários e comerciantes.
O deputado Gutierres Torquato citou casos recentes em Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul, nos quais ataques envolvendo alimentos entregues por desconhecidos resultaram em dois óbitos. Segundo o parlamentar, esses episódios demonstram que criminosos exploram a falta de informação das pessoas para cometer atos violentos, reforçando a necessidade da nova lei de identificação de remetentes e entregadores.
A aprovação de outra proposta, do deputado Moisemar Marinho (PSB), que permite o reposicionamento de candidatos para o final da fila de classificação em concursos públicos. Essa solicitação pode ser feita em até cinco dias após a publicação do ato de nomeação, garantindo que apenas candidatos com disponibilidade imediata ocupem as vagas, evitando custos adicionais e novas convocações.
Os deputados aprovaram mais um projeto de autoria do deputado Moisemar Marinho (PSB), que proíbe a comercialização promocional de produtos próximos ao vencimento. Para produtos perecíveis, a restrição vale para aqueles com prazo de validade inferior a dois dias corridos, e para produtos não perecíveis, com prazo inferior a sete dias.
O texto ressalta que os produtos continuam autorizados à venda até a data de vencimento, desde que não sejam oferecidos em promoção. Segundo o deputado, a medida visa proteger o consumidor de prejuízos financeiros e riscos à saúde, já que atualmente é comum que estabelecimentos promovam produtos próximos do vencimento sem a devida transparência.
Da redação P&V Notícias l ALETO
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