
O Tocantins apresenta um cenário em que mais da metade do seu território é formado por terras devolutas — áreas sem registro privado, pertencentes ao poder público e sem uso ou destinação definidos. De acordo com dados do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), do programa Terras do Brasil e do acervo fundiário do Incra, estima-se que 13,8 milhões de hectares, ou 51% da extensão do estado, estejam sob domínio estadual. Além disso, outros 1,5 milhão de hectares, equivalentes a 5,5%, são de domínio federal. Esse mapeamento expõe a dimensão de áreas públicas que, atualmente, permanecem sem regularização, abrindo espaço para debates sobre a utilização estratégica desses territórios.
No panorama nacional, a realidade é ainda mais ampla: o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional calcula a existência de mais de 30 milhões de imóveis irregulares e cerca de 540 milhões de hectares enquadrados como terras devolutas. Esse volume representa não apenas um desafio de gestão territorial, mas também uma oportunidade significativa para políticas de regularização fundiária. A legalização dessas áreas pode proporcionar segurança jurídica aos ocupantes, fortalecer a produção agropecuária, ampliar o acesso a crédito rural e favorecer o planejamento sustentável, equilibrando interesses econômicos e ambientais.
Segundo o advogado Antônio Ribeiro Costa, o primeiro passo para regularizar um imóvel é confirmar se ele realmente se enquadra como terra devoluta, já que nem toda propriedade sem escritura possui essa classificação. Para isso, é necessária uma análise detalhada da origem e do histórico da área, geralmente com auxílio profissional especializado.
Após essa confirmação, o pedido de regularização deve ser encaminhado aos órgãos estaduais responsáveis pela gestão fundiária. O produtor deve apresentar provas da posse, como contratos, declarações, recibos, fotos, testemunhos e registros de uso produtivo, seja na agricultura, pecuária ou extrativismo.
Quando não há solução administrativa para a regularização de terras, é possível recorrer à Justiça por meio de ações como titulação ou usucapião. O advogado Antônio Ribeiro Costa destaca que a regularização fundiária traz benefícios que vão além da segurança jurídica, como acesso a crédito rural, aposentadoria, licenciamento ambiental e programas de incentivo, além de prevenir disputas e aumentar o valor do imóvel.
A mensagem reforça que a regularização formaliza a posse e abre portas para oportunidades econômicas e sociais, sendo um passo estratégico para produtores que desejam expandir suas atividades e garantir estabilidade patrimonial.
Adquirir um pedaço de terra de forma legal no Brasil exige seguir procedimentos previstos na legislação. O caminho mais comum é por meio da compra e venda, registrada em cartório, com a lavratura da escritura pública e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a transferência oficial da propriedade. Outra possibilidade é participar de programas governamentais de reforma agrária ou de regularização fundiária, que oferecem terras a famílias que atendam critérios sociais e produtivos, especialmente em áreas rurais e assentamentos.
Também existe a possibilidade de aquisição por meio da usucapião, quando o cidadão ocupa de forma contínua e pacífica uma área por determinado período, atendendo aos requisitos do Código Civil e, em alguns casos, sem necessidade de ação judicial. É fundamental, no entanto, buscar orientação jurídica para reunir a documentação necessária, como comprovação de posse, pagamento de impostos e certidões, evitando problemas futuros e garantindo que o processo seja reconhecido oficialmente.
Da redação P&N Notícias
Pequenos Negócios Integridade empresarial ganha força e impulsiona competitividade de pequenos negócios
Produção familiar Piscicultura ganha escala no Tocantins com investimento e ampliação da produção familiar
Araguaína Apoio público fortalece reabilitação de fauna e sustentabilidade em Araguaína
Mín. 23° Máx. 32°
