
A Justiça do Tocantins acatou integralmente o parecer do Ministério Público e declarou a inexigibilidade da Taxa de Manutenção Viária (TMV), criada pelo Município de Tocantinópolis por meio da Lei Municipal nº 1.208/2025. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (18) após Mandado de Segurança impetrado por três empresas do setor de transportes e comércio, que contestaram a legalidade da cobrança sobre a circulação de veículos de carga.
O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, sustentou que a taxa é inconstitucional, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que define a conservação de vias públicas como serviço indivisível, a ser financiado por impostos e não por taxas. O promotor Saulo Vinhal afirmou que a medida feria princípios como a legalidade tributária, a isonomia e a livre circulação, configurando um imposto disfarçado. A Justiça também confirmou a liminar que suspende definitivamente a cobrança da TMV para as empresas impetrantes, proibindo sanções como retenção de veículos, multas ou inscrição em dívida ativa.
O Ministério Público do Tocantins também ressaltou que, com metade das obras da ponte sobre o Rio Tocantins já concluída na BR-226, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), e com previsão de entrega até dezembro de 2025, cabe ao Município de Tocantinópolis absorver, de forma solidária, o aumento do tráfego durante esse período de transição. A promotoria argumenta que o município não pode repassar à população, por meio de tributos inconstitucionais, os custos decorrentes da deficiência da infraestrutura federal, e que eventuais prejuízos devem ser cobrados judicialmente da União e do DNIT, responsáveis pelas rodovias federais.
O promotor de Justiça Saulo Vinhal afirmou ainda que o Ministério Público avalia a proposição de uma ação judicial mais abrangente, que possa beneficiar todos os veículos pesados que circulam pelo município, e não apenas as empresas que ingressaram com o Mandado de Segurança. Segundo ele, a cobrança é indevida e não pode continuar sendo aplicada de forma seletiva. Durante audiência extrajudicial com o MPTO, a Prefeitura de Tocantinópolis se comprometeu a reavaliar, até 4 de agosto, a continuidade ou não da cobrança da taxa dentro do perímetro urbano.
Desde cedo, aprendemos sobre a importância de tributos como o IPVA e o IPTU, que têm como finalidade contribuir para a manutenção de ruas, avenidas e demais estruturas públicas. Esses impostos são pagos por toda a população de forma proporcional e constitucional, garantindo, assim, o direito de ir e vir de todos os cidadãos, inclusive de quem depende do transporte rodoviário para trabalhar e produzir.
Embora os custos com infraestrutura local sejam, em parte, responsabilidade dos municípios, é importante lembrar que muitos dos aumentos de tributos ou criação de novas taxas partem das câmaras municipais, que aprovam esses projetos. Isso reforça a necessidade de equilíbrio e respeito aos princípios constitucionais, para que não se criem cobranças indevidas que penalizem setores específicos da sociedade, como o de transportes e comércio.
Em situações como a vivida em Tocantinópolis, onde o aumento do tráfego é consequência de uma obra federal em andamento, cabe ao município agir com responsabilidade e solidariedade, sem repassar à população os encargos de algo que não é de sua competência direta. O respeito à legalidade tributária e ao direito de livre circulação deve prevalecer sobre medidas apressadas ou desproporcionais.
Da redação P&V Notícias l Com infor MPTO
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