
Situação crítica enfrentada por um megaprodutor rural do Tocantins, sócio de Consentini, que acumula uma dívida superior a R$ 1 bilhão e está prestes a enfrentar a falência. No contexto do polêmico processo de recuperação judicial, surgem acusações de irregularidades graves. O administrador judicial do caso, o advogado Wilmar Ribeiro Filho, solicitou a conversão da recuperação judicial em falência, após identificar sinais de fraude e manobras para esvaziar o patrimônio da empresa. Entre as ações questionadas está a doação de uma fazenda ao próprio advogado da empresa, feita sem o conhecimento dos credores.
As informações constam em um relatório detalhado, com 40 páginas, divulgado nesta semana, no qual o administrador judicial analisa as movimentações do grupo nos meses de abril, maio e junho. O documento destrincha diversos aspectos financeiros e operacionais, apontando uma série de condutas que contrariam as práticas esperadas em processos de recuperação judicial, fortalecendo o argumento pela falência imediata.
O relatório elaborado pelo administrador judicial revela que cerca de metade dos bens e ativos vinculados ao produtor rural não foram incluídos no processo de recuperação judicial, o que levanta fortes indícios de tentativa de ocultação patrimonial em prejuízo dos credores. A principal suspeita recai sobre a sociedade mantida por Consentini com o empresário Carlos Cardoso de Oliveira Filho — também produtor rural — que ficou de fora do pedido de recuperação.
Segundo o administrador, há indícios claros de que a estrutura societária foi usada para tentar blindar ativos. Cerca de 80% das propriedades de Consentini estão registradas em regime de condomínio com Oliveira Filho, o que dificulta seu alcance jurídico. Além disso, o relatório aponta que ambos atuam como avalistas cruzados nas dívidas, reforçando a tese de simulação para proteger bens da cobrança judicial. A situação agrava a fragilidade do processo e fortalece o pedido de conversão da recuperação judicial em falência.
O administrador judicial aponta que, apesar de estar formalmente fora do processo de recuperação, Carlos Cardoso de Oliveira Filho realizou operações consideradas irregulares, sem o conhecimento ou autorização dos credores. Entre essas ações, está a doação de uma fazenda ao advogado do produtor — o que levanta questionamentos sobre favorecimentos e violação das regras do processo judicial.
Uma das fazendas transferidas, inclusive, estava vinculada a uma alienação fiduciária, o que dava aos credores o direito de preferência na execução do bem. Esse tipo de garantia configura um crédito extraconcursal, que não deve ser incluído na recuperação judicial. No relatório, o administrador judicial critica duramente os dois empresários, afirmando que João Batista Consentini Filho e Carlos Cardoso de Oliveira Filho estão promovendo uma liquidação apressada de seus ativos, comprometendo a solvência e a integridade do processo.
O caso de Consentini tornou-se emblemático no mercado de capitais, especialmente após o produtor obter proteção judicial contra os credores em um curto intervalo de tempo — menos de quatro meses após ter emitido um Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) no valor de R$ 104 milhões. A emissão atraiu investidores relevantes, como o Fiagro RURA11, gerido pela Itaú Asset. A rápida mudança de postura do produtor, do mercado para a recuperação judicial, provocou forte indignação entre os investidores.
Apesar do cenário de possível falência e das suspeitas de fraude, há uma perspectiva mais favorável para parte dos credores do mercado de capitais. Isso porque a fazenda utilizada como garantia na emissão do CRA está vinculada a um crédito extraconcursal, o que significa que o bem não entraria na massa falida. Com isso, os investidores que adquiriram o título poderiam executar a propriedade diretamente, recuperando ao menos parte dos valores investidos.
Da redação P&V Notícias l Karina Souza
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